Após aprovação unânime do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou um resolução que regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Judiciário paulista. O texto tem como base a Resolução 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Podem prestar o serviço voluntário magistrados e servidores aposentados e estudantes ou graduados em curso superior. Não haverá contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração. O trabalho também não gera vínculo de emprego com o tribunal, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.
“A prestação de serviço voluntário no Tribunal de Justiça é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio da Corte”, diz a resolução, publicada nesta quarta-feira (12/8) no Diário da Justiça Eletrônico.
A prestação do serviço será formalizada por meio de um termo de adesão celebrado entre o TJ-SP e o voluntário. A carga horária será de no mínimo de quatro horas e no máximo oito horas diárias, totalizando o mínimo quatro horas e no máximo de vinte horas semanais, em dias úteis, compreendido no horário das 9h às 19h.
O prazo inicial de prestação do serviço voluntário será de um ano, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, sempre por igual período, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de motivação, por iniciativa do tribunal, através da presidência, do magistrado ou gestor da unidade, mediante manifestação por escrito, com ciência ao voluntário e à Secretaria de Gestão de Pessoas.
“As atividades dos voluntários serão monitoradas pelos gestores da unidade em que será prestado o serviço. Em hipótese alguma poderá o voluntário realizar atividades de certificação de fé pública ou outros atos privativos de servidor público, cabendo a fiscalização ao gestor da unidade, sob pena de responsabilização”, diz o tribunal.
Inscrição, seleção e acompanhamento
Conforme a resolução, as unidades do TJ-SP interessadas em contar com a colaboração de voluntários, com anuência do magistrado ou secretário, serão responsáveis pela entrevista pessoal prévia com os interessados, além da análise curricular e verificação de documentos.
“A área de conhecimento, o interesse e a experiência do voluntário selecionado devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade de atuação. A solicitação do candidato a voluntário deverá ser aprovada pelo magistrado ou gestor responsável pela unidade interessada”, diz o texto. A presidência do TJ-SP poderá fixar número máximo de voluntários em cada unidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br