Publicado em: 16 de novembro de 2020 | 09:34r

A medida consta no ato normativo 88/20, sobre retorno gradual das atividades presenciais.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que os processos recebidos nas unidades do Judiciário deverão aguardar quarentena de três dias para serem manejados. A medida consta no ato normativo 88/20, sobre retorno gradual das atividades presenciais.

Segundo o ato normativo, os processos deverão ser localizados em sala ou local específico e arejado e, quando manejados, o servidor deverá fazer uso dos equipamentos de EPI e observar os protocolos de segurança necessários.

A medida visa evitar a contaminação pelo coronavírus.

Urgência

A determinação tem causado estranheza aos advogados; muitos veem tal norma como violação dos direitos fundamentais, como o acesso à Justiça de quem pleiteia a liberdade, medicamentos, urgências na saúde e demais pedidos de forma liminar.

Uma advogada informou que, ao manusear um habeas corpus com pedido liminar internamente no Tribunal, o processo foi encaminhado para a quarentena de 3 dias. Para a causídica, o ato é “abusivo”, “absurdo” e “fere o CPP, e a CF“.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/