Por não vislumbrar excesso da liberdade de informação e da crítica jornalística, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou liminar de primeiro grau e isentou a agência de checagem Aos Fatos de excluir reportagens que atribuíram o selo de fake news a duas notícias divulgadas pela Revista Oeste.
A agência de checagem foi contratada pelo Facebook para apurar denúncias de usuários sobre desinformação em postagens da Revista Oeste. A agência, então, sinalizou duas reportagens como fake news: uma sobre tratamento precoce para a Covid-19 e outra sobre a inexistência de queimadas na Amazônia.
A revista ajuizou ação contra as reportagens da agência Aos Fatos e conseguiu liminar favorável em primeira instância. O magistrado deu prazo de 48 horas para que Aos Fatos excluísse os textos que atribuíram o selo de fake news à Revista Oeste. A agência recorreu ao TJ-SP, que reformou a decisão.
Para o relator, desembargador Viviani Nicolau, não foi constatada intenção de injuriar ou difamar a Revista Oeste, já que as críticas feitas pela agência de checagem foram objetivas e fundadas em dados aparentemente idôneos, e não “em discordância de opiniões”, como entendeu o juízo de origem.
“Em análise preliminar, não se vislumbra excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística, por parte da agravante, ao veicular conteúdo criticando reportagens divulgadas pela agravada”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, a afirmação de que o conteúdo publicado pela revista consistiria em fake news representa crítica objetiva a dois textos específicos, e não a sua atuação como um todo ou aos profissionais que fazem parte de seus quadros.
“A atividade de checagem de fatos não inviabiliza a atuação da própria agravada na produção e divulgação de seu conteúdo jornalístico, não havendo verossimilhança, por ora, no argumento de que tal circunstância poderia reduzir suas receitas provenientes de assinaturas”, completou. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/