AJ´s, há algum tempo nos reunimos para pleitear adequações/melhorias em relação ao nosso cargo. Em união de propósitos, inicialmente formamos a nossa Comissão, hoje constituída em Associação. Sempre nos utilizando daquilo que entendemos como melhor estratégia, em tentativas incessantes de diálogo com a Cúpula do TJ/SP, como é de conhecimento de todos, conseguimos obter êxito na equiparação de vencimentos com os Chefes de Seção, tratativas estas que se deram com a gestão anterior (Presidente Paulo Dimas). Seguimos na luta e nosso objetivo é, hoje, obtermos a equiparação de vencimentos com os Assistentes Jurídicos, estes que exercem função semelhante à nossa, em assessoramento aos magistrados de instância superior.
Entendemos como dever, uma vez que nos unimos em Associação, dar publicidade de nossas ações, em respeito aos nossos associados e demais colegas Assistentes que também representamos. Vimos atuando em tentativas de tratativas com a Presidência atual, porém sem sucesso. Apesar disso, não desistimos. Nesta semana, devido a um fato novo ocorrido – modulação da decisão do Tribunal de Contas, com retorno das nomeações – protocolamos junto ao Presidente pedido de cumprimento imediato da Resolução n. 219/2016 do CNJ (que segue anexo).
Mas o propósito maior deste comunicado é levar ao conhecimento de V. Senhorias que concomitantemente a tentativa de composição junto ao Presidente vimos atuando junto ao CNJ, com pedido de Providências já protocolado.
O Pedido de Providências foi inicialmente elaborado e protocolado por Fernando Mazzotta, Diretor da ASJUSP e membro do Comitê de Priorização de 1º Grau. O pedido foi dirigido ao i. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, que despachou da seguinte forma, em 30/04/2019:
Cuida-se de pedido feito por Fernando Mazzotta Moreira, servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual requer que seja dado cumprimento à Resolução 219/2016 do CNJ, com equiparação salarial das carreiras de assistente judiciário de juízes de 1º grau e assistentes jurídicos de Desembargadores.
O Tribunal requerido apresentou informações (Id. 3604922).
Com efeito, considerando que a Resolução em questão está em pleno vigor, cabe ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça a apreciação do presente feito (art. 6º, inciso XIV, c/c o art. 101 do RICNJ).
Ante o exposto, determino a remessa do presente procedimento à Presidência para avaliação.
Brasília, data registrada no sistema.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional da Justiça
O Ministro Dias Toffoli, por sua vez, proferiu o seguinte despacho, em 06/06/2019:
Trata-se de pedido de providências formulado por Fernando Mazzotta Moreira, servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no qual postula que aquela Corte seja instada a promover equiparação salarial entre a carreira de assistente judiciário de juízes de 1º grau e de assistente jurídico de Desembargadores, nos termos do art. 22 da Resolução CNJ nº 219/2016, do art. 39, § 1º da CF e da Constituição Estadual.
O pedido foi expressamente dirigido ao i. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, que determinou a intimação da Presidência do TJ/SP para prestar informações (Id. Nº 3573791).
Informações prestadas em 10.4.2019 (Id. 3604922), nas quais se alegou, em síntese, que “inexiste ato passível de controle por parte desse c. CNJ”.
O i. Corregedor Nacional de Justiça encaminhou os autos para avaliação da Presidência deste Conselho sob o seguinte fundamento: “[…] considerando que a Resolução em questão está em pleno vigor, cabe ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça a apreciação do presente feito (art. 6º, inciso XIV, c/c o art. 101 do RICNJ)”.
É o relatório.
Ao enviar os autos a esta Presidência, o e. Corregedor Nacional de Justiça, após colher as informações do TJ/SP, reportou-se ao art. 101 do RICNJ, que prevê o cabimento de Reclamação para Garantia de Decisões (RGD), nos seguintes termos:
Art. 101. A reclamação para garantia das decisões ou atos normativos poderá ser instaurada de ofício ou mediante provocação, sendo submetida ao Presidente do CNJ.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com cópia da decisão atacada e referência expressa ao ato ou decisão do Plenário cuja autoridade se deva preservar, sob pena de indeferimento liminar.
Preliminarmente, afasto o cabimento da RGD para os fins colimados nestes autos, porquanto a inicial noticia o descumprimento do art. 22 da Res. CNJ nº 219/2016, no tocante à obrigatoriedade de unificação das carreiras de cada Tribunal de Justiça, sendo vedada a distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus. Ao fim, postula-se que o TJ/SP seja instado a enviar Projeto de Lei que com vistas à unificação das carreiras.
Sucede que a efetivação e o cumprimento de atos e de decisões deste Conselho, em casos como o presente, ocorrem pela via do Cumprdec, classe processual prevista no art. 43, XIII, do RICNJ.
Isso porque, quando este Conselho regula e uniformiza procedimentos administrativos ou jurisdicionais aplicáveis a todos os Tribunais (e magistrados) do País, por meio de Resolução, como é o caso dos autos, este é o procedimento específico de acompanhamento do fiel cumprimento dessas diretrizes. E essa tarefa é melhor executada – em termos de eficácia e de uniformidade – quando todas as questões correlatas ao ato normativo podem ser reunidas sob a mesma relatoria.
Com essas considerações, verifica-se o trâmite neste Conselho do Cumprdec nº 0002210-92.2016.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Fernando Mattos, cujo objeto coincide com o pedido formulado nos presentes autos, pois também diz respeito ao cumprimento da Res.-CNJ nº 219/2016, a qual dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O próprio requerente informa, em sua petição, que “a aplicação da Resolução já foi efetivamente cobrada dos Tribunais do Acre, Amapá e Paraná”, devendo tal providência ser adotada, também, em relação ao TJ/SP.
Logo, por se tratar de um controle geral, relativo a uma postura institucional do TJ/SP, que estaria afrontando ato normativo do CNJ, sobre o envio de Projeto de Lei com vistas à equiparação das carreiras dos servidores dos tribunais de justiça, a providência requerida nestes autos deve ser examinada no bojo do mencionado Cumprdec.
Ante o exposto, extraia-se cópia integral destes autos e encaminhe-se ao nobre Conselheiro Fernando Mattos, para que o pedido seja processado no âmbito do Cumprdec nº 0002210 92.2016.2.00.0000.
Intime-se. Cumpra-se.
Em seguida, arquive-se.
Data registrada no sistema.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
(Ambas as decisões seguem na íntegra conforme arquivos anexados abaixo)
Percebam, pois, que o Pedido de Providências vem sendo processado pelo Cumprdec nº 0002210-92.2016.2.00.0000, e nele está depositada todas as nossas esperanças. O corpo de advogados, escritório contratado pela ASJUSP, assumirá o acompanhamento do Pedido e irá peticionar em breve dando conta da existência da Associação, esta que se habilitará em substituição processual ao diretor Fernando Mazzotta.
Acreditamos que a Associação ganha papel de relevo no Pedido, já que mostra maior força e união dos Assistentes. E é justamente esse apoio, em momento crucial, que pedimos aos AJ´s que lêem este comunicado. A Associação precisa ganhar corpo, nós assumimos vários contratos (escritório de advocacia, contador, empresa para gerir site, escritório-sede-coworking, etc) e precisamos da ajuda de todos para honrá-los. Também é nossa ideia a contratação de escritório com jurista de renome, para acompanhamento do Pedido de Providências, mas isso só será possível se atingirmos um número razoável de associados, para podermos saber de antemão o quanto poderemos contar em caixa por mês.
Era o que nos cumpria informar. Vamos dar sequência ao Pedido de Providências junto ao CNJ e, assim que tivermos novas informações, postaremos para conhecimento.
Convidamos todos os AJ´s a se associarem. O nosso propósito maior, a equiparação, depende e muito da colaboração de todos. Aqueles que já o fizeram (com preenchimento da ficha cadastral no site) pedimos, seja um agente multiplicador, convide os demais colegas da Comarca e transmita a importância de nos manter unidos.
Abraço cordial a todos,
ASJUSP.
Pedido ao Presidente TJSP após saída limite Prudencial PDF (172 downloads )
CNJ - PEDIDO MAZZOTTA - DESPACHO (132 downloads )
CNJ - PEDIDO MAZZOTTA (129 downloads )