Decisão da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto derruba permissão para funcionamento de estabelecimentos os salões de beleza e escritórios de advocacia
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu os efeitos do decreto 100/2020 publicado pela Prefeitura de Ribeirão Preto na última segunda-feira (27).
O decreto citado é o mesmo que liberou o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados “não essenciais”, como atividades de escritórios de advocacia e contabilidade, salões de beleza e o uso obrigatório de máscara em espaços públicos.
A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (28) e acata em parte Ação Civil Pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo). “[…] deve prevalecer o quanto disposto no Decreto Estadual […]”, escreveu a magistrada na decisão.
A juíza ainda citou números de contaminados pelo novo coronavírus em Ribeirão Preto e apontou que o município ainda não chegou no pico de casos da covid-19. De acordo com ela, um dos motivos para que um elevado número de casos ainda não tenha ocorrido na cidade foi a adoção de medidas preventivas.
“Esses dados tornam questionável a existência de interesse local para o abrandamento das medidas restritivas que antes haviam sido determinadas neste Município”, afirmou.
Até esta terça-feira, Ribeirão Preto já havia registrado 270 casos confirmados de pessoas com a covid-19, segundo boletim epidemiológico da secretaria da Saúde. Além disso, a doença já motivou sete mortes na cidade.
Já o decreto 101/2020, também publicado na segunda-feira, e que estabelece um cronograma para a volta do funcionamento da economia local, foi mantido pela juíza, que considerou que tem caráter programático.
Em contato com a reportagem, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que diante da decisão judicial que deferiu, em parte, a liminar solicitada pelo Ministério Público, a partir de agora, a “Prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo”.