Publicado em: 13 de janeiro de 2021 | 15:14r

Prezados associados,

Interpusemos Agravo de Instrumento (proc. nº 2003008-19.2021.8.26.0000 em face da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida no proc. nº 1039876-81.2020.8.26.0506.

Juntos somos mais fortes!