Regra consta de uma portaria publicada nesta quarta-feira
BRASÍLIA — Apesar de terem ficado fora da reforma da Previdência, estados e municípios serão obrigados a elevar alíquotas de contribuição previdenciária, caso seus regimes de aposentadorias e pensões estejam em desequilíbrio — situação da maioria dos entes da federação. Os governos locais têm até 31 de julho do ano que vem para se adequarem às novas regras, de acordo com uma portaria publicada nesta quarta-feira pelo Ministério da Economia.
A reforma da Previdência, que foi promulgada no mês passado, elevou a alíquota de contribuição básica de servidores federais de 11% para 14%. O texto prevê que os estados não podem estabelecer cobranças menores que a de 14% da União, a menos que estejam em situação de equilíbrio atuarial, o que é raro entre os entes.
Quer saber quanto tempo falta para você se aposentar? Simule aqui na calculadora da Previdência
Foi essa nova determinação constitucional que a portaria desta quarta regulamentou. Estados e municípios que não seguirem a determinação serão impedidos de receber repasses voluntários da União. A proibição não afetaria, no entanto, as transferências dos fundos de participação de estados e municípios, que são obrigatórias.
Na prática, a edição da portaria é o primeiro efeito prático da reforma da Previdência sobre estados e municípios. Durante a tramitação, deputados decidiram retirar os entes das novas regras da aposentadoria, mas essa exclusão só impediu que as novas regras de idade mínima e cálculo do benefício valessem para os regimes dos governos locais.
— O que ficou de fora, e é uma parte importante, são as regras de aposentadoria e pensão por morte. Mas tem outros comandos que se aplicam a estados e municípios. Adequação das alíquotas de contribuição também se aplica a eles — explicou o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira.
Regulamentação de benefícios
A inclusão de estados nas demais regras da reforma é o ponto principal da chamada proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, que foi costurada no Senado.
Segundo o secretário, estados que já encaminharam propostas em suas assembleias legislativas seguirão a proposta.
— Os que estavam caminhando já estão observando isso. Independentemente da portaria, já estavam tomando as providências para fazer isso — acrescentou Nogueira.
A portaria também regulamentou os benefícios que deverão ser pagos pelos regimes próprios de Previdência. Hoje, não há uma regra para uniformizar esses parâmetros. Com a portaria, os regimes só poderão pagar aposentadorias e pensão por morte. Outros benefícios, como salário-maternidade e salário-família passam a ser de responsabilidade direta dos Tesouros estaduais e municipais.
— Isso vai sair desse custo do regime próprio. Vai para o Orçamento — afirmou o secretário de Previdência.
Fonte: https://oglobo.globo.com/